terça-feira, 17 de março de 2009

Inclusão de deficientes no mercado de trabalho



A garantia de acesso ao trabalho para as pessoas com deficiência é prevista
tanto na legislação internacional como na brasileira. No Brasil, as cotas de
vagas para pessoas com deficiência foram definidas em lei de 1991, porém só
passou a ter eficácia no final de 1999, quando foi publicado o decreto nº 3.298.
Ela determina que as empresas com mais de cem empregados contratem pessoas
com deficiência, segundo as seguintes cotas:
• de 100 a 200 empregados, 2%;
• de 201 a 500 empregados, 3%;
• de 501 a 1.000, 4%;
• e acima de 1.000 funcionários, 5%.
Apesar de não existirem multas para o não-cumprimento dessas cotas, o
crescimento da consciência social e a ação fiscalizadora do Ministério Público
têm ampliado o número de empresas que estão de acordo com a legislação, estimulando-
as a manter – e até superar, em alguns casos – o número de vagas destinadas
a pessoas com deficiência previsto na lei.

Site utilizados

http://bauru.apaebrasil.org.br/foto.phtml/102817/
http://www.apaetangara.org.br/geral/ARTIGO_Inclsocialdeficintelectuaismerctrab_ago2008.pdf
http://www.mte.gov.br/fisca_trab/inclusao_pessoas_defi12_07.pdf

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Nunca diga não a um deficiente independentemente de sua deficência.

Mensagem para refletir!!


A comunicação do deficiente auditivo

A comunicação do deficiente auditivo

Que Música linda!!!

 Eliana - Ao Mestre Com carinho
Professores tenham muita paciência com seus alunos especiais, pois eles merecem todo carinho. Vocês podem ter ceterza que eles retribuirão o carinho em dobro.

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